Portaria 066 IMA: o que mudou e como isso impacta sua indústria
14 de abril de 2026A Portaria 066 IMA trouxe mudanças relevantes na gestão de resíduos em Santa Catarina. Mais do que uma simples atualização normativa, ela reforça, de forma clara, a responsabilidade das empresas sobre todo o ciclo do resíduo.
Nesse contexto, para indústrias e empresários, isso significa uma coisa: o risco aumentou para quem não controla bem seus processos.
O que é a Portaria 066 IMA e por que ela importa
A Portaria 066 foi publicada pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) com foco no aprimoramento do controle de resíduos sólidos.
Em outras palavras, ela fortalece o uso do sistema MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) e amplia a rastreabilidade das informações.
Assim, não basta destinar corretamente. Agora, além disso, é preciso provar isso com dados consistentes.
O que mudou na prática
As mudanças não são apenas teóricas. Pelo contrário, elas afetam diretamente a rotina operacional das empresas.
Entre os principais pontos, destacam-se:
- Maior rigor na emissão do MTR
- Necessidade de fechamento correto com CDF (Certificado de Destinação Final)
- Maior integração entre geração, transporte e destinação
- Tendência de aumento na frequência de relatórios (como DMR)
Além disso, o cruzamento de dados ficou mais eficiente. Consequentemente, inconsistências passam a aparecer com mais facilidade.
Impactos diretos na rotina da indústria
A Portaria 066 IMA exige organização. Nesse sentido, empresas que operavam de forma mais informal tendem a sentir mais impacto.
Na prática, portanto, será necessário:
- Controlar melhor os resíduos gerados
- Revisar processos internos
- Garantir que todas as saídas tenham documentação correta
- Acompanhar o retorno do CDF
Caso contrário, o risco operacional aumenta de forma significativa.
Responsabilidade do gerador: o ponto mais crítico
Um erro comum, ainda hoje, é acreditar que o problema acaba ao contratar um destinador.
No entanto, não é assim.
A Portaria 066 reforça que o gerador continua responsável pelo resíduo até a destinação final.
Isso significa que a empresa deve:
- Escolher transportadores licenciados
- Validar o destinador
- Garantir que o processo foi concluído
Ou seja, terceirizar não elimina a responsabilidade. Pelo contrário, exige ainda mais controle.
Integração com sistemas ambientais
Outro ponto importante é a integração com sistemas digitais.
Hoje, o MTR deixou de ser apenas um documento. Ele passou, portanto, a ser uma base de dados para fiscalização.
Além disso:
- O CDF precisa estar vinculado corretamente
- O inventário (DMR) deve refletir a realidade
- Os dados são cruzados automaticamente
Dessa forma, qualquer divergência pode gerar questionamentos.
Riscos para quem não se adequar
Ignorar a Portaria 066 IMA pode trazer consequências diretas e, muitas vezes, imediatas.
Entre os principais riscos, destacam-se:
- Multas administrativas
- Notificações e autos de infração
- Problemas na renovação da Licença de Operação Ambiental (LAO)
- Bloqueios operacionais em casos mais graves
Além disso, há o risco reputacional. Atualmente, conformidade ambiental também impacta a imagem da empresa.
Oportunidades para quem se antecipa
Por outro lado, empresas que se adaptam rapidamente acabam ganhando vantagem competitiva.
Isso ocorre porque:
- Reduzem riscos jurídicos
- Organizam seus processos internos
- Melhoram a eficiência operacional
- Fortalecem a credibilidade no mercado
Assim, a Portaria 066 IMA pode ser vista não apenas como uma obrigação, mas também como uma oportunidade estratégica.
Como adequar sua empresa
A adequação não precisa ser complexa. Ainda assim, exige método e consistência.
Um bom caminho envolve:
1. Diagnóstico inicial
Primeiramente, identifique falhas no controle de resíduos.
2. Revisão de parceiros
Em seguida, verifique se transportadores e destinadores estão regulares.
3. Organização de dados
Depois, garanta que MTR, CDF e inventário estejam alinhados.
4. Padronização de processos
Na sequência, crie rotinas claras para emissão e conferência.
5. Treinamento da equipe
Por fim, capacite a equipe para evitar erros operacionais.
Boas práticas no novo cenário
Empresas que estão adequadas seguem alguns padrões simples, porém consistentes.
Entre eles:
- Segregação correta de resíduos
- Controle de armazenamento
- Conferência de documentos antes do envio
- Monitoramento contínuo dos volumes gerados
Além disso, utilizam planilhas ou sistemas próprios para controle interno. Ou seja, não dependem apenas do MTR.
Relação com outras legislações
A Portaria 066 não atua de forma isolada.
Pelo contrário, ela se conecta com a Política Nacional de Resíduos Sólidos e com exigências do licenciamento ambiental.
Assim sendo, inconsistências podem impactar outras obrigações legais.
Logo, a gestão de resíduos precisa ser integrada e estratégica.
O papel da assessoria ambiental
Nesse cenário, a assessoria técnica se torna ainda mais relevante.
Ela contribui para:
- Interpretar corretamente a norma
- Estruturar processos internos
- Evitar erros recorrentes
- Preparar a empresa para fiscalizações
Além disso, reduz o risco de decisões equivocadas e retrabalho.
Sua empresa está preparada?
A Portaria 066 IMA deixou claro que o controle de resíduos precisa evoluir.
Atualmente, não basta cumprir. É preciso, acima de tudo, comprovar, organizar e monitorar.
Portanto, se sua empresa ainda depende de controles informais, o momento de ajustar é agora.
Porque, no fim, a pergunta não é se haverá fiscalização.
Mas sim: sua empresa está pronta quando ela acontecer?