O Impacto do Novo Projeto de Lei no Licenciamento Ambiental em Santa Catarina
30 de junho de 2025O Impacto do Novo Projeto de Lei no Licenciamento Ambiental em Santa Catarina é um dos principais temas em debate no setor ambiental atualmente. A nova legislação, ao estabelecer regras mais claras, promete transformar o processo de licenciamento ambiental em todo o estado.
O licenciamento ambiental em Santa Catarina é uma etapa essencial para garantir a sustentabilidade e a conformidade das atividades industriais com as normas ambientais.
Recentemente, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 2.159/2021, que cria a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA), estabelecendo novas diretrizes para o processo de licenciamento em todo o Brasil. Aprovada com emendas, a nova legislação traz mudanças significativas e pode impactar diretamente as indústrias catarinenses, tornando o processo mais ágil, mas também impondo novos desafios e exigências.
Neste artigo, vamos explorar o que já existe no licenciamento ambiental em Santa Catarina, o que muda com a implementação dessa nova lei e como as empresas podem se beneficiar dessas modificações.
O Licenciamento Ambiental em Santa Catarina
Santa Catarina segue as normativas estabelecidas pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA) para regular o licenciamento ambiental no estado. Até o momento, o processo de licenciamento é dividido em três modalidades principais:
- Licenciamento Trifásico (LAP, LAI e LAO): Esta modalidade é destinada a empreendimentos com maior potencial de impacto ambiental. A tramitação envolve três etapas: a Licença Ambiental Prévia (LAP), que avalia a viabilidade ambiental do projeto; a Licença Ambiental de Instalação (LAI), que autoriza a execução do empreendimento; e a Licença Ambiental de Operação (LAO), que permite o início da atividade após a instalação.
- Licenciamento Simplificado (AuA): Este modelo simplificado é voltado para atividades de menor impacto ambiental, facilitando o processo para indústrias de pequeno porte.
- Licenciamento por Compromisso (LAC): A modalidade mais recente, com um processo de licenciamento mais rápido, sem exigências complexas de documentos e de cumprimento das condicionantes, mas aplicável a empreendimentos de baixo impacto.
O Que Já Existe e Como Isso Afeta as Indústrias Catarinenses?
Atualmente, as indústrias catarinenses enfrentam uma série de desafios no que diz respeito ao licenciamento ambiental. A burocracia e a complexidade do processo são questões frequentemente apontadas como obstáculos para o desenvolvimento de novos empreendimentos.
A falta de uniformidade entre os diferentes órgãos estaduais e municipais, junto à multiplicidade de normativas, cria um cenário confuso para os empreendedores, resultando, muitas vezes, em atrasos e custos elevados.
Em Santa Catarina, o licenciamento ambiental é regulamentado principalmente pela Resolução CONSEMA nº 250/2024, que determina as diretrizes para o licenciamento no estado. Embora esta resolução tenha simplificado alguns processos, ainda existem lacunas que dificultam a agilidade das licenças, principalmente para grandes empreendimentos e atividades com alto impacto ambiental.
O Que Muda com o Novo PL?
A aprovação da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA) traz mudanças importantes, tanto em termos de regulamentação quanto de procedimentos. Com a introdução da nova legislação, o processo de licenciamento será mais simplificado e uniforme, não apenas em Santa Catarina, mas em todo o Brasil. As principais mudanças incluem:
- Simplificação de Processos
A nova lei tem como objetivo simplificar o processo de licenciamento, especialmente para empreendimentos de baixo impacto. A criação de uma Licença Ambiental Especial (LAE), que poderá ser expedida para projetos prioritários, visa reduzir a burocracia e acelerar a obtenção de licenças para empreendimentos considerados de interesse público ou de impacto menor ao meio ambiente.
- Licenciamento Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC)
O PL prevê uma licença simplificada, conhecida como Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), que será mais acessível para as empresas que se comprometerem a cumprir com os requisitos ambientais estabelecidos. Essa nova modalidade trará um processo mais ágil para atividades de baixo impacto, dispensando a análise de estudos ambientais complexos.
Para as indústrias catarinenses, essa medida pode significar agilidade no licenciamento, especialmente em setores como comércio, serviços e pequenas indústrias.
- Atividades de Maior Impacto
A nova lei também traz exigências mais rígidas para atividades com maior impacto ambiental, como a mineração, a construção de grandes obras de infraestrutura e a exploração de petróleo e gás.
A legislação não só detalha melhor o processo para grandes empreendimentos, mas também implementa sanções mais rigorosas para aqueles que não cumprirem as condicionantes ambientais durante a operação.
- Renovação Automática de Licenças
A LGLA prevê a possibilidade de renovação automática para empreendimentos considerados de baixo ou médio impacto, desde que as condições ambientais e a conformidade com as exigências sejam mantidas.
Para as indústrias catarinenses, essa medida pode representar uma redução de custos e tempo com a renovação de licenças ambientais.
- Licenciamento em Tempos Mais Curtos
O PL determina que a análise das licenças deve ser concluída em um prazo máximo de um ano, proporcionando maior previsibilidade para as empresas. Além disso, a nova legislação busca reduzir os custos com o licenciamento, evitando a duplicação de etapas e promovendo um ambiente mais eficiente.
Como as Indústrias Catarinenses Podem se Preparar?
As indústrias de Santa Catarina, especialmente as de grande porte e alto impacto, devem se adaptar a essas mudanças para aproveitar os benefícios da nova legislação.
É importante que as empresas comecem a revisar seus procedimentos internos de licenciamento e se certifiquem de que estão em conformidade com as novas exigências, como:
- Adoção de práticas sustentáveis para se adequar às novas licenças simplificadas.
- Revisão das atividades de maior impacto que exigirão um licenciamento mais rigoroso.
- Acompanhamento das novas regulamentações que estão sendo implementadas para garantir o cumprimento das normas de licenciamento e a obtenção das licenças necessárias para operar.
Conclusão
Com a aprovação da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA), o processo de licenciamento ambiental em Santa Catarina deve passar por uma transformação significativa. A simplificação e unificação dos processos serão benéficas para as indústrias catarinenses, especialmente aquelas de menor impacto, que se beneficiarão da redução de burocracia e custos.
As indústrias devem se preparar para as mudanças, adotando práticas mais eficientes e sustentáveis, garantindo que o licenciamento ambiental seja conduzido de forma ágil e em conformidade com as novas exigências legais.
Em um contexto de crescente preocupação ambiental, o cumprimento das normas de licenciamento será essencial não só para evitar multas, mas também para garantir o desenvolvimento sustentável e a competitividade no mercado.
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