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Logística Reversa em Santa Catarina: Prazos, Obrigações e Como se Adequar ao Decreto nº 1.056/2025

25 de agosto de 2025

Em Santa Catarina, o Decreto Estadual nº 1.056/2025, que regula o sistema de logística reversa de embalagens, entrou em vigor em julho de 2025 e trouxe novas obrigações para as empresas. Este decreto estabelece prazos rigorosos para que os empreendimentos de diversos setores se ajustem a novas exigências ambientais, com o objetivo de promover uma economia mais circular e minimizar os impactos ambientais gerados pelo descarte inadequado de resíduos.

Neste artigo, vamos explorar os prazos para regularização e o que as empresas precisam fazer para atender ao Decreto nº 1.056/2025, evitando sanções e assegurando sua conformidade com a legislação estadual.

O que é o Decreto Estadual nº 1.056/2025?

O Decreto Estadual nº 1.056/2025 de Santa Catarina é uma normativa que regulamenta a logística reversa de embalagens no estado. Ele estabelece diretrizes para que as empresas sejam responsáveis pela destinação adequada das embalagens pós-consumo, o que inclui reciclagem, compensação ambiental ou a reintegração desses materiais no ciclo produtivo.

Com o objetivo de minimizar o impacto ambiental causado pelo descarte inadequado de resíduos, o decreto impõe a criação de sistemas estruturados de coleta e reciclagem de embalagens, com a obrigatoriedade de reporte e registro junto ao Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA). Além disso, ele define prazos de regularização para que as empresas cumpram essas exigências.

Prazos Cruciais de Regularização para as Empresas

Cadastro no Sistema de Logística Reversa: Até 22 de julho de 2026

O cadastro do sistema de logística reversa junto ao IMA é o primeiro passo que as empresas devem dar para se adequar ao decreto. Este cadastro deve ser realizado até 22 de julho de 2026. Nele, as empresas deverão informar sobre o seu sistema de gestão de resíduos, incluindo a quantidade de embalagens comercializadas, os tipos de embalagens e a maneira como serão recicladas ou reaproveitadas.

O cadastro tem como objetivo garantir que as empresas estejam implementando práticas de logística reversa de forma eficaz e cumprindo com as exigências legais estabelecidas pelo decreto. Caso não cumpram esse prazo, as empresas poderão ser penalizadas com multas e outras sanções administrativas.

Relatório Anual de Desempenho: Até 31 de julho de 2026

Além do cadastro, as empresas deverão apresentar um relatório anual de desempenho sobre as ações de logística reversa até 31 de julho de 2026. O relatório deve incluir informações detalhadas sobre o volume de resíduos reciclados, o impacto ambiental gerado, as metas atingidas, e as iniciativas de educação ambiental.

Este relatório anual será importante para monitorar o progresso das empresas em relação à destinação adequada das embalagens e permitirá ao IMA avaliar a eficácia das ações de logística reversa no estado.

Plano de Comunicação e Educação Ambiental

Embora não haja um prazo fixo para a validade do plano de comunicação e educação ambiental, o decreto recomenda que ele seja revisado a cada dois anos. Este plano deve engajar não apenas os funcionários das empresas, mas também os consumidores e fornecedores, com o objetivo de promover a conscientização sobre a importância da reciclagem e o uso responsável de embalagens.

Consequências do Não Cumprimento

As empresas que não cumprirem os prazos e as obrigações estabelecidas pelo Decreto nº 1.056/2025 estarão sujeitas a sanções administrativas e ambientais, como:

  • Multas: As empresas podem ser multadas caso não cumpram o prazo de cadastro ou não apresentem o relatório anual de desempenho.
  • Interdição ou suspensão de atividades: Caso a empresa não regularize suas práticas de logística reversa, pode ter suas atividades suspensas ou até mesmo interditadas.

Além das penalidades legais, o não cumprimento do decreto também pode prejudicar a imagem da empresa, uma vez que a sociedade e os consumidores estão cada vez mais exigentes em relação às práticas ambientais das empresas.

Como se Preparar para os Prazos de Regularização

Para evitar complicações legais e garantir que sua empresa esteja em conformidade com o decreto, siga essas etapas:

1. Mapeie as Embalagens Comercializadas

Realize um levantamento detalhado de todas as embalagens comercializadas pela sua empresa. Identifique os tipos de materiais utilizados e os volumes que precisam ser reciclados ou reintegrados ao ciclo produtivo.

2. Realize o Cadastro no IMA

Antes de 22 de julho de 2026, faça o cadastro do seu sistema de logística reversa no Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina. Esse é o primeiro passo crucial para garantir que sua empresa está em conformidade com o decreto.

3. Elabore e Envie o Relatório Anual de Desempenho

Prepare o relatório de desempenho anual e entregue até 31 de julho de 2026. Inclua informações detalhadas sobre as ações de reciclagem e seus resultados.

4. Elabore o Plano de Comunicação e Educação Ambiental

Desenvolva e revise o plano de comunicação para promover práticas de reciclagem e engajamento ambiental. O plano deve ser revisado regularmente para acompanhar as atualizações e evoluções da legislação.

Benefícios de Cumprir o Decreto

Cumprir o Decreto nº 1.056/2025 não só evitará sanções legais, mas também trará diversos benefícios para sua empresa, como:

  • Redução de custos: A otimização do uso de embalagens recicláveis pode diminuir os custos com matéria-prima e gestão de resíduos.
  • Fortalecimento da imagem institucional: Empresas que seguem práticas sustentáveis conquistam mais a confiança dos consumidores e ganham destaque no mercado.
  • Acesso a novos mercados: Cada vez mais, consumidores e investidores preferem empresas que adotam práticas de sustentabilidade. Estar em conformidade com o decreto pode abrir portas para novas oportunidades de negócios.

Conclusão

O Decreto Estadual nº 1.056/2025 estabelece um marco importante para a sustentabilidade em Santa Catarina, exigindo que as empresas implementem práticas de logística reversa de embalagens. Com prazos específicos para cadastro e entrega de relatórios, o cumprimento da legislação é fundamental não apenas para evitar penalidades, mas também para fortalecer a imagem institucional e promover uma economia mais sustentável.

Ao seguir os prazos e requisitos estabelecidos, sua empresa estará contribuindo para um futuro mais sustentável e responsável, além de garantir sua posição no mercado como uma empresa comprometida com o meio ambiente.