Eleições 2026 e o Futuro da Sustentabilidade e do Meio Ambiente no Brasil

1 de outubro de 2026

No dia 4 de outubro, mais de 150 milhões de brasileiros vão às urnas. Para o empresário da indústria catarinense, a relação entre eleições 2026 e meio ambiente vai muito além do debate público: quem assumir a Presidência, o Governo do Estado, o Senado e as casas legislativas vai conduzir a aplicação da nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental, a regulamentação do mercado de carbono e o ritmo de análise dos órgãos ambientais.

Neste artigo, a Bertuol Engenharia Ambiental explica, de forma apartidária, o que está em jogo para o licenciamento ambiental em Santa Catarina e quais ações garantem segurança jurídica para a sua operação, independentemente do resultado.

O que está em disputa e onde cada cargo toca a sua licença

O primeiro turno acontece em 4 de outubro e o eventual segundo turno, para presidente e governadores, em 25 de outubro. Serão escolhidos presidente, governadores, senadores (54 das 81 cadeiras), deputados federais e deputados estaduais.

Cada um desses cargos influencia a rotina ambiental da indústria de um jeito diferente:

CargoInfluência na gestão ambiental da indústria
PresidênciaDefine prioridades do Ministério do Meio Ambiente e do IBAMA e conduz regulamentações federais, como a do mercado de carbono
Governo de SCComanda o IMA, responsável pelo licenciamento estadual, e influencia o CONSEMA e os prazos de análise
Senado e CâmaraAprovam e alteram leis federais, como a Lei 15.190/2025 (licenciamento) e a Lei 15.042/2024 (carbono)
Assembleia LegislativaLegisla sobre o Código Estadual do Meio Ambiente (Lei 14.675/2009) e fiscaliza o Executivo estadual

Na prática, a eleição define quem vai interpretar, regulamentar e fiscalizar as regras que já estão no papel.

O novo licenciamento ambiental já está valendo, com ou sem troca de governo

A Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190/2025) foi sancionada em 8 de agosto de 2025 com 63 dispositivos vetados. Em 27 de novembro de 2025, o Congresso Nacional derrubou a maior parte desses vetos, devolvendo ao texto pontos como a dispensa e a simplificação do licenciamento para determinadas atividades.

A lei entrou em vigor em 4 de fevereiro de 2026 e se aplica aos processos iniciados a partir dessa data. Em dezembro de 2025, a Licença Ambiental Especial (LAE) ganhou lei própria, a Lei 15.300/2025.

O tema, porém, segue em aberto no Supremo Tribunal Federal:

  • Três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7913, 7916 e 7919) questionam pontos como a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) e a divisão de competências entre União, estados e municípios.
  • Uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 102), proposta pela CBIC, pede o reconhecimento integral da lei.
  • O julgamento conjunto foi pautado para 12 de agosto de 2026 e adiado sem nova data. Até lá, a lei permanece em vigor e orienta os órgãos licenciadores.

O setor produtivo defende a lei como caminho para mais agilidade e previsibilidade. Entidades ambientalistas e alguns partidos apontam riscos de redução da proteção ambiental. Para a indústria, o ponto central é outro: a incerteza atual é sobre a validade de dispositivos específicos, não sobre a existência da obrigação de licenciar.

Santa Catarina: o que o próximo governo estadual vai decidir

Em SC, o licenciamento ambiental é conduzido pelo Instituto do Meio Ambiente (IMA) nas modalidades LAP, LAI e LAO, além da Autorização Ambiental (AuA) e da LAC, conforme a Resolução CONSEMA 250/2024. Atividades de impacto local são licenciadas pelos municípios habilitados, segundo a Resolução CONSEMA 251/2024.

O estado já começou a se adaptar à lei federal:

  • A Portaria IMA 36/2026 passou a exigir comprovação de propriedade ou posse do imóvel antes da emissão da primeira licença do processo.
  • A Resolução CONSEMA 309/2026 definiu critérios para o licenciamento municipal, citando expressamente a Lei 15.190/2025.

Nos próximos quatro anos, pontos como o prazo médio de análise do IMA, a ampliação da descentralização para os municípios e as regras de auditoria das licenças autodeclaratórias tendem a entrar na agenda do Executivo e da Assembleia. Cada ajuste pode mudar o caminho, o prazo e o custo do seu processo.

Mercado de carbono: a pauta que atravessa qualquer mandato

A Lei 15.042/2024 criou o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE). A regulamentação infralegal tem como horizonte dezembro de 2026, ou seja, será concluída ou herdada pelos governos eleitos agora.

A lei prevê dois patamares: instalações que emitem acima de 10 mil toneladas de CO2 equivalente por ano precisam monitorar e relatar emissões; acima de 25 mil toneladas, também precisam compensar com cotas. A maior parte das indústrias de pequeno e médio porte de SC fica abaixo desses números, mas a exigência chega pela cadeia: grandes compradores já pedem inventário de emissões aos fornecedores.

Cinco ações para proteger sua indústria antes e depois das urnas

Qualquer que seja o cenário, continuidade da agenda de simplificação, revisão de dispositivos pelo STF ou mudança de prioridades nos órgãos ambientais, a empresa com documentação em dia atravessa a transição sem sustos.

  1. Mapeie o vencimento das suas licenças. Pela Lei Complementar 140/2011, a renovação de LAO deve ser requerida com antecedência mínima de 120 dias da expiração para garantir a prorrogação automática até a decisão do órgão.
  2. Revise as condicionantes. Relatórios de monitoramento atrasados são a porta de entrada mais comum para autos de infração.
  3. Confirme o enquadramento. Verifique se a sua atividade está corretamente classificada na CONSEMA 250/2024 e se a competência é estadual ou municipal.
  4. Resolva pendências agora. Notificações, embargos e passivos ficam mais caros quando se acumulam em períodos de mudança de gestão nos órgãos.
  5. Organize suas evidências. Um laudo ambiental atualizado, o PGRS e os comprovantes de destinação de resíduos são a sua defesa em qualquer fiscalização e em qualquer auditoria de cliente.

Segurança jurídica não depende de quem vence a eleição

As eleições 2026 e o meio ambiente estarão conectados pelos próximos quatro anos: na aplicação da Lei Geral do Licenciamento Ambiental, no julgamento do STF, nas decisões do IMA e na chegada do mercado de carbono. Governos mudam, regras são reinterpretadas, mas a indústria que mantém o licenciamento ambiental em Santa Catarina em dia transforma incerteza política em vantagem competitiva.

A Bertuol acompanha cada mudança na legislação catarinense e federal com um time multidisciplinar de engenheiros, biólogos e geólogos. Com consultoria ambiental contínua, sua empresa não precisa reagir a cada notícia: ela já está preparada.

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Perguntas frequentes

Não de forma imediata. A Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190/2025) está em vigor desde 4 de fevereiro de 2026. Mudanças dependem de nova legislação, regulamentação ou decisão do STF, e não do resultado das urnas em si.

Não. Licenças emitidas seguem válidas até o fim do prazo indicado no documento, desde que as condicionantes sejam cumpridas.

Três ações questionam dispositivos como a Licença por Adesão e Compromisso e a divisão de competências entre os entes. Outra ação pede a confirmação integral da lei. O julgamento foi adiado sem nova data, e a lei segue em vigor.

É a Lei 15.190/2025, que criou regras nacionais para o licenciamento, incluindo tipos de licença, prazos e hipóteses de dispensa. Ela vale para processos iniciados a partir de 4 de fevereiro de 2026.
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Bertuol Engenharia

Oferecemos consultoria ambiental especializada para garantir que nossos clientes estejam sempre em conformidade com a legislação ambiental vigente, promovendo também a sustentabilidade econômica e financeira dos negócios.