Logística Reversa: O Que Muda em Santa Catarina com o Decreto 1.056/2025?
23 de julho de 2025A sustentabilidade empresarial deixou de ser uma tendência e tornou-se um imperativo legal. Com a publicação do Decreto Estadual nº 1.056/2025, o Governo de Santa Catarina deu um passo firme rumo à consolidação da política estadual de logística reversa, exigindo mais responsabilidade de fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes que colocam produtos embalados no mercado.
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Mas afinal, o que muda com esse novo decreto? Sua empresa está preparada para se adequar?
Neste artigo, explicamos de forma prática e estratégica o que é a logística reversa, como o Decreto 1.056/2025 impacta o setor empresarial catarinense, e como se adequar às novas regras para evitar autuações e fortalecer o compromisso com a sustentabilidade.
Como a Bertuol pode ajudar sua empresa a se adequar ao novo decreto?
A Bertuol Engenharia Ambiental está preparada para apoiar sua empresa na adequação ao Decreto nº 1.056/2025, oferecendo uma consultoria técnica completa e personalizada para a implantação de sistemas de logística reversa em conformidade com as exigências legais.
Contamos com equipe especializada em:
- Diagnóstico ambiental detalhado
- Elaboração de planos e relatórios técnicos
- Acompanhamento de licenciamento ambiental
- Integração com cooperativas e operadores logísticos
- Representação técnica junto aos órgãos ambientais
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O que é Logística Reversa e por que ela é importante?
A logística reversa é o conjunto de ações voltadas à coleta, retorno e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos gerados pelo consumo de produtos. Esse processo é parte essencial da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei nº 12.305/2010, que responsabiliza empresas por seus produtos mesmo após o consumo.
Na prática, isso significa que as empresas devem garantir que as embalagens utilizadas em seus produtos sejam devidamente recolhidas, recicladas ou reaproveitadas, evitando que terminem em lixões, aterros irregulares ou no meio ambiente.
O que diz o Decreto 1.056/2025 de Santa Catarina?
Publicado no Diário Oficial do Estado em 22 de julho de 2025, o Decreto 1.056/2025 estabelece as diretrizes para implementação e operação do sistema de logística reversa de embalagens pós-consumo em Santa Catarina.
Entre os principais pontos do decreto estão:
- Obrigatoriedade para empresas
Todas as empresas que fabricam, importam, distribuem ou comercializam produtos embalados em Santa Catarina devem implementar sistemas de logística reversa. Isso vale para empresas de qualquer porte ou setor (inclusive micro e pequenas empresas), desde que coloquem embalagens no mercado.
- Comprovação anual de desempenho
As empresas devem comprovar anualmente o cumprimento das metas de logística reversa, apresentando relatórios com dados consolidados de volume de embalagens colocadas no mercado e o percentual que foi efetivamente coletado e destinado de forma ambientalmente adequada.
- Cadastro no Sistema de Informação
As empresas obrigadas a cumprir o decreto devem se cadastrar no Sistema de Informação da Secretaria do Meio Ambiente e Economia Verde (SEMAE), apresentando plano de logística reversa, metas e estratégias de implementação.
- Inclusão de cooperativas de catadores
O decreto prioriza a inclusão social e produtiva das cooperativas de catadores de materiais recicláveis no processo de logística reversa, garantindo a valorização do trabalho dos recicladores e a geração de renda no estado.
- Penalidades pelo descumprimento
Empresas que não cumprirem as exigências do Decreto 1.056/2025 estarão sujeitas a sanções administrativas, multas ambientais, interdições e até à suspensão de atividades, conforme previsto na legislação estadual e federal.
Quem precisa se adequar?
A obrigatoriedade atinge empresas de diversos setores, incluindo:
- Indústrias de alimentos e bebidas
- Cosméticos e produtos de higiene
- Produtos de limpeza e saneantes
- Setor farmacêutico
- Eletrodomésticos e eletrônicos
- Varejo e e-commerce
- Distribuidores e importadores
Mesmo as empresas que terceirizam parte da produção ou distribuição devem se responsabilizar pela rastreabilidade das embalagens pós-consumo. A corresponsabilidade é um dos pilares do sistema de logística reversa.
Quais os impactos do Decreto para sua empresa?
As mudanças trazidas pelo Decreto nº 1.056/2025 exigem das empresas um olhar mais estratégico sobre o ciclo de vida de seus produtos. A partir de agora, será necessário:
- Estruturar ou contratar um sistema eficiente de logística reversa
- Integrar-se a operadores logísticos e cooperativas recicladoras
- Criar mecanismos de monitoramento, controle e rastreamento
- Apresentar relatórios ambientais com indicadores claros
- Rever contratos com fornecedores para incluir cláusulas de sustentabilidade
Ou seja, mais do que uma obrigação legal, a logística reversa torna-se um diferencial competitivo.
O que sua empresa ganha com a logística reversa?
Além de estar em conformidade com a legislação e evitar penalidades, adotar a logística reversa traz outros benefícios:
- Redução de custos com descarte e transporte
- Reaproveitamento de matérias-primas secundárias
- Melhoria da imagem institucional e posicionamento sustentável
- Maior atratividade para clientes, investidores e parceiros
- Acesso a incentivos fiscais e linhas de crédito verdes
Empresas que investem em sustentabilidade têm mais chances de crescer no mercado atual.
Conclusão
O Decreto Estadual nº 1.056/2025 marca uma nova etapa na política ambiental de Santa Catarina. Para empresas que lidam com embalagens, a logística reversa agora é uma exigência legal, e também uma oportunidade de inovar com responsabilidade.
Adaptar-se ao novo decreto é mais do que uma obrigação. É uma forma de transformar resíduos em valor, promover a economia circular e demonstrar compromisso com o futuro do planeta.
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Estamos prontos para ajudar sua empresa a liderar a transição para um modelo mais sustentável.