Abrir menu

Portaria 066 IMA: o que mudou e como isso impacta sua indústria

14 de abril de 2026

A Portaria 066 IMA trouxe mudanças relevantes na gestão de resíduos em Santa Catarina. Mais do que uma simples atualização normativa, ela reforça, de forma clara, a responsabilidade das empresas sobre todo o ciclo do resíduo.

Nesse contexto, para indústrias e empresários, isso significa uma coisa: o risco aumentou para quem não controla bem seus processos.


O que é a Portaria 066 IMA e por que ela importa

A Portaria 066 foi publicada pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) com foco no aprimoramento do controle de resíduos sólidos.

Em outras palavras, ela fortalece o uso do sistema MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) e amplia a rastreabilidade das informações.

Assim, não basta destinar corretamente. Agora, além disso, é preciso provar isso com dados consistentes.


O que mudou na prática

As mudanças não são apenas teóricas. Pelo contrário, elas afetam diretamente a rotina operacional das empresas.

Entre os principais pontos, destacam-se:

  • Maior rigor na emissão do MTR
  • Necessidade de fechamento correto com CDF (Certificado de Destinação Final)
  • Maior integração entre geração, transporte e destinação
  • Tendência de aumento na frequência de relatórios (como DMR)

Além disso, o cruzamento de dados ficou mais eficiente. Consequentemente, inconsistências passam a aparecer com mais facilidade.


Impactos diretos na rotina da indústria

A Portaria 066 IMA exige organização. Nesse sentido, empresas que operavam de forma mais informal tendem a sentir mais impacto.

Na prática, portanto, será necessário:

  • Controlar melhor os resíduos gerados
  • Revisar processos internos
  • Garantir que todas as saídas tenham documentação correta
  • Acompanhar o retorno do CDF

Caso contrário, o risco operacional aumenta de forma significativa.


Responsabilidade do gerador: o ponto mais crítico

Um erro comum, ainda hoje, é acreditar que o problema acaba ao contratar um destinador.

No entanto, não é assim.

A Portaria 066 reforça que o gerador continua responsável pelo resíduo até a destinação final.

Isso significa que a empresa deve:

  • Escolher transportadores licenciados
  • Validar o destinador
  • Garantir que o processo foi concluído

Ou seja, terceirizar não elimina a responsabilidade. Pelo contrário, exige ainda mais controle.


Integração com sistemas ambientais

Outro ponto importante é a integração com sistemas digitais.

Hoje, o MTR deixou de ser apenas um documento. Ele passou, portanto, a ser uma base de dados para fiscalização.

Além disso:

  • O CDF precisa estar vinculado corretamente
  • O inventário (DMR) deve refletir a realidade
  • Os dados são cruzados automaticamente

Dessa forma, qualquer divergência pode gerar questionamentos.


Riscos para quem não se adequar

Ignorar a Portaria 066 IMA pode trazer consequências diretas e, muitas vezes, imediatas.

Entre os principais riscos, destacam-se:

Além disso, há o risco reputacional. Atualmente, conformidade ambiental também impacta a imagem da empresa.


Oportunidades para quem se antecipa

Por outro lado, empresas que se adaptam rapidamente acabam ganhando vantagem competitiva.

Isso ocorre porque:

  • Reduzem riscos jurídicos
  • Organizam seus processos internos
  • Melhoram a eficiência operacional
  • Fortalecem a credibilidade no mercado

Assim, a Portaria 066 IMA pode ser vista não apenas como uma obrigação, mas também como uma oportunidade estratégica.


Como adequar sua empresa

A adequação não precisa ser complexa. Ainda assim, exige método e consistência.

Um bom caminho envolve:

1. Diagnóstico inicial
Primeiramente, identifique falhas no controle de resíduos.

2. Revisão de parceiros
Em seguida, verifique se transportadores e destinadores estão regulares.

3. Organização de dados
Depois, garanta que MTR, CDF e inventário estejam alinhados.

4. Padronização de processos
Na sequência, crie rotinas claras para emissão e conferência.

5. Treinamento da equipe
Por fim, capacite a equipe para evitar erros operacionais.


Boas práticas no novo cenário

Empresas que estão adequadas seguem alguns padrões simples, porém consistentes.

Entre eles:

  • Segregação correta de resíduos
  • Controle de armazenamento
  • Conferência de documentos antes do envio
  • Monitoramento contínuo dos volumes gerados

Além disso, utilizam planilhas ou sistemas próprios para controle interno. Ou seja, não dependem apenas do MTR.


Relação com outras legislações

A Portaria 066 não atua de forma isolada.

Pelo contrário, ela se conecta com a Política Nacional de Resíduos Sólidos e com exigências do licenciamento ambiental.

Assim sendo, inconsistências podem impactar outras obrigações legais.

Logo, a gestão de resíduos precisa ser integrada e estratégica.


O papel da assessoria ambiental

Nesse cenário, a assessoria técnica se torna ainda mais relevante.

Ela contribui para:

  • Interpretar corretamente a norma
  • Estruturar processos internos
  • Evitar erros recorrentes
  • Preparar a empresa para fiscalizações

Além disso, reduz o risco de decisões equivocadas e retrabalho.


Sua empresa está preparada?

A Portaria 066 IMA deixou claro que o controle de resíduos precisa evoluir.

Atualmente, não basta cumprir. É preciso, acima de tudo, comprovar, organizar e monitorar.

Portanto, se sua empresa ainda depende de controles informais, o momento de ajustar é agora.

Porque, no fim, a pergunta não é se haverá fiscalização.

Mas sim: sua empresa está pronta quando ela acontecer?